Atualizado em 09 de maio de 2025 · 6 min de leitura

Créditos de energia solar na conta de luz: como verificar se estão corretos

Um dos maiores benefícios de ter painéis solares é a redução na conta de energia elétrica por meio do sistema de compensação. Mas muitos consumidores não sabem exatamente como os créditos devem aparecer na fatura — e acabam pagando mais do que deveriam por não identificar erros da distribuidora. Este artigo explica tudo.

Como funciona o sistema de compensação de energia solar?

Quando os painéis solares geram mais energia do que a residência consome no momento, o excedente é injetado na rede da distribuidora. Esse excedente gera créditos de energia, medidos em kWh, que podem ser usados para abater o consumo da rede em horas em que a geração é insuficiente (como à noite).

O sistema é regulado pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012 e atualizado pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração). Os créditos têm validade de 60 meses (5 anos) a partir do mês em que foram gerados.

Como os créditos aparecem na fatura?

Na fatura, você deve ver: Energia Injetada (kWh): quantidade de energia que seus painéis enviaram para a rede no mês. Energia Compensada (kWh): quantidade de créditos usados para abater o consumo. Saldo de Créditos (kWh): créditos acumulados que ainda não foram utilizados, com a data de validade.

O valor cobrado deve ser apenas sobre o consumo líquido — ou seja, o consumo total menos a energia compensada. Se você consumiu 300 kWh da rede mas injetou 250 kWh, deveria pagar apenas sobre 50 kWh (mais os encargos fixos que não são abatidos por créditos).

O que NÃO é abatido pelos créditos solares?

Atenção: nem todos os itens da fatura são reduzidos pelos créditos de geração solar. Os encargos que permanecem independentemente da geração são: CIP (Contribuição de Iluminação Pública) — valor fixo municipal. Demanda contratada (para consumidores do Grupo A). Encargos de disponibilidade — custo mínimo da conexão à rede (equivalente a 30 kWh para monofásico, 50 kWh para bifásico e 100 kWh para trifásico).

Portanto, mesmo com geração solar que zera o consumo, você ainda paga a CIP e o encargo mínimo de disponibilidade. Faturas que cobram zero absoluto podem indicar erro.

Erros comuns das distribuidoras nos créditos solares

Créditos não registrados: a distribuidora não lança os kWh injetados, resultando em fatura sem abatimento. Saldo zerado indevidamente: créditos expirados antes dos 60 meses ou apagados sem justificativa. Compensação parcial: apenas parte dos créditos disponíveis é utilizada, sem motivo aparente. Tarifa de compensação incorreta: a Lei 14.300/2022 estabelece regras para sistemas instalados após 2023 — em alguns casos a compensação é sobre a tarifa de energia (TE) apenas, não sobre a tarifa cheia.

Como verificar se os créditos estão corretos?

1) Acesse o portal da sua distribuidora e confira o histórico de injeção de energia mês a mês. Compare com o que consta na fatura. 2) Verifique se o saldo de créditos é acumulado corretamente entre os meses. 3) Confira se a tarifa aplicada na compensação corresponde ao valor homologado pela ANEEL.

Se encontrar discrepância, entre em contato com a distribuidora apresentando o histórico do inversor solar (que registra toda a geração) como evidência. A Conta Justa Energia pode ajudar a identificar se as tarifas aplicadas na sua fatura estão corretas — envie sua fatura e veja o resultado em segundos.

O que diz a Lei 14.300/2022 sobre compensação?

A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída) garantiu segurança jurídica ao sistema de compensação. Sistemas instalados até 7 de janeiro de 2023 mantêm as regras antigas até 2045. Sistemas instalados após essa data têm regras de transição: a compensação é calculada sobre a Tarifa de Energia (TE) mais a TUSD fio B, excluindo algumas parcelas tarifárias.

Se você instalou o sistema após janeiro de 2023, verifique qual regra está sendo aplicada na sua fatura e se corresponde ao correto para a sua data de instalação.

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