Atualizado em 30 de abril de 2025 · 5 min de leitura

Cobrança indevida na conta de energia: como identificar e o que fazer

Estudos da ANEEL e do PROCON indicam que uma parcela significativa das contas de energia elétrica no Brasil contém algum tipo de cobrança indevida — seja por erro de cálculo, tarifa desatualizada ou tributo aplicado incorretamente. Saber identificar essas irregularidades é o primeiro passo para exercer seus direitos.

Quais são as cobranças indevidas mais comuns?

Tarifa errada: a distribuidora aplica uma tarifa diferente da vigente homologada pela ANEEL. Pode ser uma tarifa desatualizada (antes do último reajuste) ou uma tarifa de classe diferente da do consumidor.

ICMS incorreto: alíquota acima do permitido após a Lei Complementar 194/2022 ou não aplicação de isenção para consumidores rurais e de baixa renda.

Bandeira tarifária do mês errado: aplicar a bandeira de um mês em faturas de outro período — especialmente comum em faturas emitidas próximas à virada do mês.

Consumo estimado acima do real: quando o medidor não pôde ser lido (portão fechado, ausência, etc.), a distribuidora estima o consumo. Estimativas sistemáticamente altas configuram cobrança indevida.

CIP acima do limite: a Contribuição de Iluminação Pública tem um teto municipal. Se o valor cobrado ultrapassar esse limite, a cobrança é indevida.

Como identificar uma cobrança indevida?

A forma mais prática é usar uma ferramenta de auditoria automática: envie sua fatura para a Conta Justa Energia e em segundos o sistema verifica cada item contra as tarifas e alíquotas oficiais. Para verificar manualmente, você precisaria acessar as resoluções tarifárias da ANEEL e os decretos estaduais de ICMS — um processo complexo e demorado.

Sinais de alerta que merecem atenção: conta 20% ou mais acima do mês anterior sem mudança de hábito, item 'Ajuste de Faturamento' com valor alto sem explicação clara, ICMS acima de 20% em estados como SP, MG ou RS.

Quais são seus direitos?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções da ANEEL garantem ao consumidor: direito à revisão da fatura quando comprovado erro, ressarcimento de valores pagos a mais (creditados nas próximas faturas), prazo máximo de 10 dias úteis para resposta da distribuidora, e direito de registro de reclamação na ANEEL caso a distribuidora não resolva.

O prazo para cobrar ressarcimento de cobranças indevidas é de 5 anos a contar da data do pagamento, conforme o artigo 206, §5º do Código Civil.

Qual o passo a passo para pedir ressarcimento?

1) Faça a auditoria da fatura para confirmar o erro. 2) Entre em contato com a distribuidora pelo canal de atendimento oficial (telefone, app ou site). 3) Apresente a fatura e o relatório de auditoria como evidência. 4) Solicite a revisão e guarde o protocolo de atendimento. 5) Se a distribuidora não resolver em 10 dias úteis, registre reclamação na ANEEL pelo site aneel.gov.br ou pelo telefone 167.

Com o relatório da Conta Justa em mãos, você tem uma análise técnica documentada para embasar seu pedido — o que aumenta significativamente as chances de resolução rápida.

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